Destruição Térmica de Resíduos
A destruição térmica de resíduos é um processo realizado em alta temperatura para queima desse material. Os resíduos são decompostos, desprendem calor, geram cinzas e se tornam inertes. Este procedimento é utilizado para resíduos perigosos ou ainda aqueles que necessitam de destruição completa, para que a segurança não seja afetada. A destruição térmica de resíduos diminui significativamente o volume dos resíduos e também os microorganismos causadores de doenças.
Conhecendo a destruição térmica de resíduos
Existem duas formas comprovadamente seguras e eficazes para a destruição térmica de resíduos. São elas: incineração e coprocessamento. A recuperação energética as torna tecnologias ainda mais importantes. A destruição térmica de resíduo ou incineração, já é praticada costumeiramente em muitos países desenvolvidos. A execução dessa modalidade de destruição térmica de resíduos se dá em países de alta produção de resíduos secos (lixo seco) e baixa produção de resíduos orgânicos (lixo molhado). O lixo molhado não permite que a chama da destruição térmica de resíduos atinja altas temperaturas necessárias para reduzir seu volume às cinzas.
Com o baixo potencial calorífico dos resíduos nesse tipo de processo de destruição térmica de resíduos, a quantidade de energia para a incineração é bem maior. Como consequência, o custo com manutenção de usinas sobe e o gasto de energia se torna muito maior, de forma geral. O lixo brasileiro é predominantemente orgânico, ou seja, é inviável a implantação de um sistema de incineração de resíduos no país. Uma das características positivas da incineração é a reutilização energética, que seria a produção de uma energia térmica (para aquecimento das casas e prédios em países de clima frio) e a energia elétrica liberada a partir do calor no processo de incineração.
O outro procedimento de destruição térmica de resíduos, ou coprocessamento, não gera passivos e ainda aproveita a energia de certos resíduos, de forma a poupar combustíveis não-renováveis e ainda se introduz na cadeia produtiva como substituto de matéria-prima. No entanto, para comprovar legalmente que o resíduo foi eliminado, é preciso que haja a emissão do Certificado de Destruição Térmica. O certificado de destruição final do resíduo deve ser emitido pela unidade cimenteira que realiza o procedimento de coprocessamento em nome do gerador do resíduo.
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